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Ex-companheiro que não pagar pensão definida em medida protetiva para mulher pode ser preso

Defensoria destacou que negar o rito mais rápido seria violência patrimonial

25, novembro, 2025
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Ex-companheiro que não pagar pensão definida em medida protetiva para mulher pode ser preso

Ex-companheiro que não pagar pensão definida em medida protetiva para mulher pode ser preso | Imagem gerada por IA

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O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o ex-companheiro que deixar de pagar a pensão fixada em medida protetiva pode ser preso.

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A 8ª Câmara Cível do TJGO reconheceu que a cobrança desses alimentos deve seguir o rito de coerção pessoal o mais rápido e eficaz, que permite prisão civil em caso de inadimplência.

A decisão foi tomada no último dia 10 e mudou o entendimento do juiz de primeira instância, que havia negado a prisão e determinado que a cobrança fosse feita pelo rito patrimonial, que busca bens do devedor.

O caso envolve uma mulher vítima de violência doméstica que recebeu medidas protetivas de urgência, incluindo a fixação de pensão alimentícia.

Nudem/DPE-GO

Ex-companheiro que não pagar pensão definida em medida protetiva para mulher pode ser preso
Vítima buscou auxílio no Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem/DPE-GO) | Foto: Divulgação

Com o não pagamento das parcelas, ela procurou o Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem/DPE-GO) pedindo que a cobrança fosse feita pelo rito que admite prisão.

O juiz responsável pelo processo, no entanto, entendeu que, por se tratar de alimentos entre ex-cônjuges, não haveria urgência comprovada e determinou a execução patrimonial.

Para o Nudem, essa decisão contrariava a natureza da medida, já que os alimentos foram estabelecidos justamente para proteger a vítima e garantir sua subsistência.

Defensoria Pública 

A defensora pública Tatiana Bronzato recorreu ao Tribunal, destacando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de a mulher é quem escolhe como deseja cobrar a dívida.

Ela também afirmou que negar o rito mais célere configuraria violência patrimonial, porque os valores têm caráter emergencial e são essenciais para a sobrevivência da vítima.

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O recurso mostrou ainda que o débito incluía as 3 parcelas anteriores ao início da execução, requisito previsto em lei para possibilitar a prisão civil.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível reconheceu o direito da mulher de escolher o rito de cobrança.

Foi  determinado que a execução siga com possibilidade de prisão do ex-companheiro caso o pagamento não seja feito.

Ex-companheiro que não pagar pensão definida em medida protetiva para mulher pode ser preso
Defensora pública Tatiana Bronzato recorreu ao Tribunal, destacando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de a mulher é quem escolhe como deseja cobrar a dívida | Foto: Divulgação/Arquivo

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