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Vila Nova terá de pagar dívidas referentes à contratação de jogadores

19, outubro, 2015
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Desembargador Gerson Santana Cintra

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Desembargador Gerson Santana Cintra
Desembargador Gerson Santana Cintra

Apesar da comemoração pelo retorno à segunda divisão do Brasileirão, nem tudo é festa no Vila Nova. O clube foi condenado a pagar dívidas com a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap). O valor é referente às contratações de atletas no período de 16 de março de 2011 e 13 de setembro de 2013 e será calculado em fase de liquidação de sentença.

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A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, e manteve sentença do juiz da 5ª Vara Cível de Goiânia, Paulo César Alves das Neves.

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A ação de cobrança foi ajuizada pela Faap que alegou estar o Vila Nova desrespeitando a contribuição prevista na Lei Pelé. Segundo a Federação, seu objetivo é oferecer assistência social e educacional para os atletas profissionais, visando sua profissionalização alternativa e readaptação ao exercício de uma nova atividade.

De acordo com a Lei Pelé, os clubes de futebol devem repassar à Faap 0,5% do valor correspondente à parcela que compõe o salário mensal dos atletas e 0,8% do valor correspondente às transferências nacionais e internacionais, a serem pagos pela entidade cedente.

O time goiano recorreu alegando que, na verdade, quem deveria pagar dívidas seria a Faap pelos “valores cobrados em duplicidade e contidos nos relatórios apresentados pela recorrida”.

O clube argumentou que a Federação lhe deveria R$ 103,81 que foram cobrados erroneamente e R$ 1.571,95 por valores recolhidos a menor. Porém, ao analisar as provas contidas nos autos, o relator observou que o Vila Nova não apresentou provas de suas alegações, portanto a sentença não poderia ser alterada.

Tags: clubecomemoraçãodesembargadorFaapfederaçãojuizVila Nova
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