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Portador de HIV tem direito a isenção de impostos

26, fevereiro, 2018
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Portador de HIV tem isenção de impostos | Foto: Adair Gomes/ Imprensa MG

Portador de HIV tem isenção de impostos | Foto: Adair Gomes/ Imprensa MG

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Portador de HIV tem isenção de impostos | Foto: Adair Gomes/ Imprensa MG
Portador de HIV tem isenção de impostos | Foto: Adair Gomes/ Imprensa MG

PORTADOR DE HIV TEM DIREITO A AUXÍLIO INVALIDEZ E ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Foi garantido o direito a auxílio invalidez e isenção de imposto de renda a um militar soropositivo. A decisão partiu da 8ª Turma do TRF1, que deu parcial provimento à apelação do portador do vírus e negou provimento à apelação da União, que objetivava reforma da sentença que acolheu o pedido de isenção do imposto de renda e negou o benefício de auxílio-invalidez ao autor.

Em suas alegações recursais, o portador pleiteava seu direito de receber o auxílio invalidez por ser portador de doença grave com evolução progressiva, necessitando de cuidados permanentes, nos termos da Lei 11.431/06 e da jurisprudência do STJ. Já a União alegou, em seu recurso, que o autor não tem direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos de reforma, nos termos da Lei Nº 7.713/1988, art. 6º/XIV. Embora infectado pelo vírus HIV, não sofre da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, estando, inclusive, assintomático, conforme perícia realizada.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que consta dos autos a perícia médica que concluiu que o autor é portador da síndrome da imunodeficiência adquirida e, sendo assim, “a alegação da União/ré é impertinente, pois o autor possui direito subjetivo à isenção do imposto de renda sobre seus proventos”, nos termos da Lei nº 7.713/1988.

LEIA MAIS: Insignificância: acusado de furto de aparelho de som é absolvido em Goiás

O magistrado afirmou também que no mesmo laudo pericial está evidenciado que o autor necessita de assistência ou cuidados permanentes, em decorrência da enfermidade e, assim, possui direito subjetivo ao auxílio invalidez previsto na Lei nº 11.421/2006.

Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da União, mantendo o direito à isenção de imposto de renda, e concedeu parcial provimento à apelação do autor para reformar a sentença concedendo-lhe o auxílio-invalidez desde a data do laudo pericial.

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VOCÊ SABIA QUE SUBORNO É CRIME?

Está no Código Penal, artigo 333: é crime “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Foi exatamente essa a tentativa de um motorista que dirigia alcoolizado e sem documentação em uma estrada do estado de Goiás. Ele ofereceu ao agente a quantia de R$ 500 quando foi autuado. Por esse motivo, foi preso em flagrante e condenado a dois anos e meio de prisão e pagamento de multa.

7 ANOS DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Dificultar o exercício da autoridade parental, desqualificar perante a criança ou o adolescente a conduta de um dos genitores, dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor ou genitora. São atitudes que ferem os direitos fundamentais da criança e do adolescente.

O ato de interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente por parte de um dos genitores, dos avós ou daqueles que tenham o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que este repudie o genitor ou genitora ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos é considerado alienação parental. Após avaliação de um juiz e/ou constatados por perícia, o autor do ato é passível de punições e até a perda da guarda do menor.

FONTE DE PESQUISA: CNJ, TRF 1

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