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Mãe que matou recém-nascido por asfixia continua presa

17, janeiro, 2018
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Mulher ligou o chuveiro e o secador de cabelos para evitar que a família ouvisse sons de choro do recém-nascido | Foto: Ilustrativa / Tânia Rêgo / Agência Brasil

Mulher ligou o chuveiro e o secador de cabelos para evitar que a família ouvisse sons de choro do recém-nascido | Foto: Ilustrativa / Tânia Rêgo / Agência Brasil

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Mulher ligou o chuveiro e o secador de cabelos para evitar que a família ouvisse sons de choro do recém-nascido | Foto: Ilustrativa / Tânia Rêgo / Agência Brasil
Mulher ligou o chuveiro e o secador de cabelos para evitar que a família ouvisse sons de choro do recém-nascido | Foto: Ilustrativa / Tânia Rêgo / Agência Brasil

MÃE QUE MATOU RECÉM-NASCIDO POR ASFIXIA CONTINUA PRESA PREVENTIVAMENTE

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Narram os autos originários que a mãe conseguiu ocultar a gravidez de seu companheiro, do filho de dois anos de idade do casal e dos demais familiares que habitavam a mesma residência, utilizando cintas abdominais e protetores de seios.

A mãe deu à luz um menino no banheiro de casa. Ela ligou o chuveiro e o secador de cabelos para evitar que a família ouvisse sons de choro do bebê. Logo após o parto, asfixiou o recém-nascido com uma bucha de papel em sua boca.

O corpo do bebê e a placenta foram guardados em uma sacola plástica no armário do banheiro e depois descartados em uma lixeira.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) indeferiu liminar em habeas corpus, em segunda instância, a ministra Laurita Vaz aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ que não admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida na instância de origem, “sob pena de indevida supressão de instância” (Súmula 691/STF).

LEIA MAIS: Youtuber Camilla Uckers mostra resultado de infecção de silicone no bumbum

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QUER FAZER COMPRAS E O SISTEMA DE PAGAMENTO ESTA INDISPONÍVEL? O QUE FAZER?

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor art. 14, art. 42 e art. 51, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas”.

A responsabilidade é total do estabelecimento e da operadora de cartões na disponibilidade do pagamento. Quando não for possível pagar da forma anunciada, devem ser dadas ao cliente opções.

Nesse sentido, um acordo poderá ser feito, sempre com a concordância de quem está pagando. Agora, se o consumidor for avisado antes do início da prestação do serviço que o sistema está fora do ar, o mesmo não pode sair sem pagar.

ABRACRIM GOIÁS DEFENDE: “CRISE PRISIONAL COMEÇA PELO CUMPRIMENTO DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS”

Alex Neder (Presidente da ABRACRIM GOIÁS), defende o efetivo cumprimento da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), em conjunto com uma reforma do sistema penitenciário, é uma das principais medidas que precisam ser tomadas para solucionar a crise prisional em Goiás.

A Lei de Execuções Penais não tem sido cumprida. Se está em vigência é para ser cumprida. Para tanto é preciso ter locais adequados para o preso cumprir a pena e de forma digna, um local onde o preso vai entrar e não vai precisar se submeter ao crime organizado, é necessária a verdadeira política da ressocialização.

FONTE DE PESQUISA: CNJ, STJ

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