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Eleitores não podem ser presos a partir desta 3ª; ENTENDA regra

Medida visa garantir que todos possam exercer direito de voto e é válida até 48 horas após o pleito

22, outubro, 2024
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Ilustração de um eleitor com algema  | Foto: Facho de Grssos

Ilustração de um eleitor com algema | Foto: Facho de Grssos

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A partir desta 3ª feira (22), a 5 dias do 2º turno, eleitores não podem ser presos ou detidos em todo Brasil.

Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!

A determinação está prevista na lei 4.737/1965 do Código Eleitoral e visa garantir que todos exerçam seu direito ao voto sem medo de represália ou impedimento.

O prazo, que teve início nesta 3ª, termina na próxima 3ª (29), 48 horas após o encerramento da votação nas cidades onde há 2º turno.

Em Goiás, são elas:

  • Anápolis;
  • Aparecida;
  • Goiânia.

Conforme previsto em lei, as únicas exceções para prisões são para casos de:

  • flagrante de crime, ou seja, autor surpreendido no ato da infração ou perseguido e apanhado logo em seguida;
  • sentença de condenação já existente, para crimes sem fiança;
  • desrespeito a salvo-conduto, privilégio diplomático que garante trânsito livre no país.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade do processo.

Caso o crime não se encaixe em uma das 3 situações citadas, a prisão será relaxada.

Ou seja, ninguém poderá ser preso por dívidas ou outras questões civis dentro do período.

O mesmo artigo também prevê que mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos pelo período de 15 dias antes da eleição.

*Agradecimento ao editor do Facho de Grossos, Misael Alcântara, por ceder a imagem.


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