O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o ex-companheiro que deixar de pagar a pensão fixada em medida protetiva pode ser preso.
A 8ª Câmara Cível do TJGO reconheceu que a cobrança desses alimentos deve seguir o rito de coerção pessoal o mais rápido e eficaz, que permite prisão civil em caso de inadimplência.
A decisão foi tomada no último dia 10 e mudou o entendimento do juiz de primeira instância, que havia negado a prisão e determinado que a cobrança fosse feita pelo rito patrimonial, que busca bens do devedor.
O caso envolve uma mulher vítima de violência doméstica que recebeu medidas protetivas de urgência, incluindo a fixação de pensão alimentícia.
Nudem/DPE-GO

Com o não pagamento das parcelas, ela procurou o Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem/DPE-GO) pedindo que a cobrança fosse feita pelo rito que admite prisão.
O juiz responsável pelo processo, no entanto, entendeu que, por se tratar de alimentos entre ex-cônjuges, não haveria urgência comprovada e determinou a execução patrimonial.
Para o Nudem, essa decisão contrariava a natureza da medida, já que os alimentos foram estabelecidos justamente para proteger a vítima e garantir sua subsistência.
Defensoria Pública
A defensora pública Tatiana Bronzato recorreu ao Tribunal, destacando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de a mulher é quem escolhe como deseja cobrar a dívida.
Ela também afirmou que negar o rito mais célere configuraria violência patrimonial, porque os valores têm caráter emergencial e são essenciais para a sobrevivência da vítima.
O recurso mostrou ainda que o débito incluía as 3 parcelas anteriores ao início da execução, requisito previsto em lei para possibilitar a prisão civil.
Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível reconheceu o direito da mulher de escolher o rito de cobrança.
Foi determinado que a execução siga com possibilidade de prisão do ex-companheiro caso o pagamento não seja feito.

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