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Juíza determina a suspensão imediata de concurso da polícia

10, outubro, 2016
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Prefeitura abre processo seletivo para a Educação | Foto: Divulgação

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Juíza determina concurso da Polícia Civil de Goiás| Foto: Divulgação
Juíza determina concurso da Polícia Civil de Goiás| Foto: Divulgação

A juíza  Suelenita Soares Correia, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou nesta segunda-feira, 10, a suspensão imediata e urgente do concurso para agentes e escrivães de polícia substitutos do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), cuja prova objetiva estava marcada para o próximo domingo, 16.

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A magistrada acatou pedido formulado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol), que ajuizou ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra o Estado de Goiás e o Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Evento (Cebraspe) sob a alegação de que existe ilegalidade na realização do certame.

O órgão argumentou que existe inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.275/2010, que diminuiu 220 cargos para escrivão de polícia de 3ª classe e 280 para agentes de polícia de 3ª classe, justamente o número previsto no edital do certame.

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Conforme expõe o sindicato na ação, a irregularidade ocorre devido a Lei Estadual nº 16.901, que com a antiga redação dada pela Lei Estadual nº 17.902, de 27 de dezembro de 2012 (artigos 99 e 100, inciso IV), previa 490 cargos para escrivão policial de 3ª classe e 936 para agentes de polícia de 3ª classe.

Ao considerar o perigo de dano irreparável tanto para o Estado quanto para os candidatos, Suelenita ressaltou que caso o concurso fosse realizado e os concorrentes aprovados seriam criadas expectativas de contratação, que seriam frustradas por eventual declaração de nulidade do concurso público.

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“A suspensão do certame é medida que se impõe, considerando que os prejuízos que o erário estadual possa vir a sofrer são incalculáveis, na medida em que sejam nomeados e empossados aprovados e classificados de um concurso nulo, exercendo de forma irregular o serviço público”, explicou.

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Tags: agenteescrivaojuizapc
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