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Veja quem perderá direito ao auxílio emergencial a partir de agora

11, setembro, 2020
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Auxílio negado

Ferramenta será criada para contestar auxílio negado | Foto: Rperodução

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A prorrogação do auxílio emergencial excluirá alguns beneficiários que receberam as 5 parcelas de R$ 600.

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Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício.

Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem:

  • conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários mínimos;
  • mora no exterior;
  • recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
  • no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Mães chefes de família

Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro.

No caso, as 4 últimas de 2020 serão no valor de R$ 600.

Como é Medida Provisória (MP), a norma publicada já está valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar.

*Redação com informações da Agência Brasil

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LEIA MAIS: Com auxílio emergencial prorrogado, confira quem terá direito


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