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Insignificância: acusado de furto de aparelho de som é absolvido em Goiás

30, agosto, 2017
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Juíza considerou que “o simples fato de a pessoa ter antecedentes criminais, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância" | Foto: Ilustrativa

Juíza considerou que “o simples fato de a pessoa ter antecedentes criminais, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância" | Foto: Ilustrativa

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Juíza considerou que “o simples fato de a pessoa ter antecedentes criminais, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância" | Foto: Ilustrativa
Juíza considerou que “o simples fato de a pessoa ter antecedentes criminais, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância” | Foto: Ilustrativa

Baseando-se no princípio da insignificância, a juíza substituta Zulaide Viana Oliveira absolveu um homem de 36 anos acusado de ter tentado furtar um aparelho de som portátil avaliado em R$ 80.
Ela julgou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em sentença proferida durante o Programa Justiça Ativa. O programa é realizado em Aragarças e segue até a próxima sexta-feira, 1.
De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 4 de maio de 2016, na cidade de Bom Jesus de Goiás (distrito judiciário de Aragarças). Por volta das 8h, o denunciado arrombou a porta, entrou na casa de uma mulher e, enquanto tentava furtar o aparelho de som, foi preso em flagrante.
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Foi uma vizinha quem ouviu o barulho na residência ao lado e acionou a Polícia Militar. A dona da casa estava internada em Goiânia na época do crime.
Durante a audiência, o MPGO postulou a procedência da denúncia ao argumento de que “ficaram comprovadas a materialidade e autoria”. Também ressaltou não caber a aplicação do princípio da insignificância, “por não ser considerado tão somente o valor material do bem subtraído, mas também, os demais vetores, sobremodo, os antecedentes do denunciado”.
Defesa
Por sua vez, o advogado de réu requereu a aplicação do princípio da insignificância, utilizando-se de precedentes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que já aplicou o mencionado princípio na hipótese de furto de um aparelho celular no valor de R$ 500 reais e, por conseguinte, a absolvição do denunciado, por atipicidade da conduta.
A defesa também argumentou que a imprensa brasileira noticia todos os dias escândalos já comprovados e apurados de políticos que se apropriam de milhões dos cofres públicos e que estão soltos. “Ficar preso por R$ 80 é uma injustiça”, disse o advogado.
Juíza
Ao proferir a sentença, a juíza Zulaide Viana Oliveira observou que, de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o simples fato de a pessoa ter antecedentes criminais, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que, o direito penal deve ser o último recurso”.
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Tags: principio da insignificancia
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