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ITBI segue com alíquota reduzida até dezembro em Aparecida de Goiânia

Alíquota reduzida vale até 12 de dezembro; benefício não será prorrogado

29, novembro, 2025
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Prefeitura de Aparecida (Foto: Secom)

Prefeitura de Aparecida (Foto: Secom)

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A alíquota do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) permanece reduzida temporariamente em Aparecida de Goiânia.

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Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!

Desde a última sexta-feira (28), o percentual cobrado é de 1,5%.

O benefício vale até o dia 12 de dezembro. Após esse período, entre 13 e 27 de dezembro, o imposto será cobrado com alíquota de 2%. Passado esse prazo, o ITBI retorna ao percentual original de 2,5% sobre o valor venal do imóvel.

A redução faz parte do pacote proposto pelo prefeito Leandro Vilela e aprovado pela Câmara Municipal.

Em vigor desde 13 de novembro, o incentivo fiscal tem duração prevista de 45 dias.

Durante este período, a alíquota chegou a cair para 1% em algumas modalidades.

O desconto contempla transmissões vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), incluindo a parte não financiada das operações, além de outras transmissões onerosas previstas no Código Tributário Municipal.

Para garantir o benefício, o pagamento deve ser feito em cota única, via Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), até a data de vencimento.

Como solicitar

Os contribuintes podem fazer a solicitação pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, na área da Secretaria da Fazenda, ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Pedidos já protocolados e ainda pendentes de lançamento pela Coordenadoria do ITBI também podem ser beneficiados, desde que dentro do período de vigência da redução.

A administração reforça que não há previsão de prorrogação, por isso os interessados devem ficar atentos aos prazos.

ITBI Reduzido em Aparecida de Goiânia

Períodos e alíquotas

  • Até 12 de dezembro: 1,5%

  • 13 a 27 de dezembro: 2%

  • Após 27 de dezembro: 2,5% (valor integral)

Quem pode usar?

  • Transações pelo SFH e SFI

  • Parcela não financiada

    ANÚNCIO
  • Outras transmissões onerosas previstas na legislação municipal

Como pedir?

  • Site da Prefeitura → Secretaria da Fazenda

  • Unidades do SAC

Pagamento:

  • Apenas em cota única, via DUAM

Atenção:

  • Redução válida por tempo limitado

  • Sem previsão de prorrogação


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