Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
Sem resultados
Ver todos os resultados
Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Política

PT entra na justiça para que condenados do mensalão tenham trabalhos externos

29, maio, 2014
A A
Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu

Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu

O PT recorreu na última quarta-feira, 28, ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do ministro Marco Aurélio, que rejeitou pedido liminar do partido para revogar as decisões do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que cassou os benefícios de trabalho externo dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Posts Relacionados

ITBI segue com alíquota reduzida até dezembro em Aparecida de Goiânia

Com a saída de André Fortaleza, PL passa a ter apenas um vereador em Aparecida

Médica é agredida por paciente em UPA de Aparecida

Na decisão, assinada na terça-feira, 27, Marco Aurélio entendeu que a arguição de descumprimento de preceito fundamental, tipo de ação usada como recurso, não serve para contestar as decisões.

Na petição apresentada na última quarta-feira, o advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch, argumenta que a ação pode ser julgada, por servir para reparar lesão aos direitos fundamentais. “Mostra-se descabido o indeferimento liminar da petição inicial, devendo ser, portanto, reconsiderada a decisão agravada para que sejam devidamente apreciados os pedidos liminar e definitivo.”, afirmou.

ANÚNCIO

Recurso

No recurso, o PT pede que seja revogada a exigência do cumprimento de um sexto da pena para que presos no regime semiaberto possam trabalhar fora do presídio. Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal, que prevê o cumprimento de um sexto da pena ao preso do regime semiaberto antes da autorização para deixar o estabelecimento prisional para trabalho, Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou o benefício ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal (PL).

(Agência Brasil)

Tags: Joaquim Barbosajosé dirceuMarco AurélioMensalãoMensaleirosPT
CompartilharTweetEnviado
Post Anterior

Goiânia Ouro recebe espetáculo Bill

Próximo Post

Polícia prende suspeitos de roubo de carro

Próximo Post

Polícia prende suspeitos de roubo de carro

Gabriela da Força arremesa sob forte marcação na estreia da Liga Desportiva Universitária (Foto: Randes Nunes)

Força Atlética estreia com vitória na Liga Desportiva Universitária

Discussão sobre isso post

Mais Vistas

  • Ex-prefeito de Aparecida quer ampliar a representatividade do município na Alego | Foto: Maycon Cardoso

    Gustavo Mendanha cogita desistir da disputa ao Senado para selar acordo com o PL

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • 🛒 As melhores ofertas do Tatico estão aqui — confira as de HOJE!

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Telefones das viaturas da PM em Goiânia: anote aí

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Com a saída de André Fortaleza, PL passa a ter apenas um vereador em Aparecida

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Nova igreja, novo partido: Jeferson Rodrigues vai disputar reeleição para deputado federal

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
Folha Z

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .

Sobre

  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie
  • Termos de Uso
  • Política de privacidade

Redes Sociais

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Opinião
  • Política
  • Contato
  • Expediente

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .